sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

ORIENTAÇÕES - EJA MÉDIO

Pág. 10-  Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de agosto de 2011
ORIENTAÇÕES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO MÉDIO
A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de Normatização do Ensino, orienta as Escolas da Rede Estadual de Ensino quanto à operacionalização da Educação de Jovens e Adultos - EJA – Ensino Médio, com base na Lei Federal nº 9.394/96, Instrução Normativa nº 02 de 29/01/2011 e Instrução Normativa nº 01/2011.
Considerando as mudanças ocorridas na estrutura pedagógica e organizacional da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio,orientadas pela Instrução Normativa nº 02/2011, republicada em 29 de janeiro de 2011.
Considerando que a estrutura da EJA no Ensino Médio passou de anual para semestral, organizada em 3 (três) módulos, com carga horária total de 1.500 horas/aula, distribuídas em três semestres letivos, de 500 horas/aula.
ORIENTA:
1 – As matrículas para as turmas da EJA – Ensino Médio, ocorrerão a cada início de semestre letivo.
2- O período de matrícula para a Educação de Jovens e Adultos- EJA – Ensino Médio será divulgado no site da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, Gerência Regional de Educação - GRE e Escolas.
3 - A efetivação da matrícula em 2011 ocorrerá na escola no início do 2º semestre letivo e o Cadastro Escolar continuará sendo realizado pela internet.
4 - Os (as) estudantes que concluíram o 1º ano do Ensino Médio Regular, com idade igual ou superior a 18 anos e os egressos do 1º ano de Escolaridade da EJA podem ser matriculados no 3º Módulo da EJA - Ensino Médio.
5- Em se tratando de espaço físico para formação de novas turmas, a escola deverá encaminhar a demanda à Gerência Regional de Educação, a fim de solucionar o problema.
6- Em caso de reprovação em até 2 (dois) componentes curriculares, por módulo, o(a) estudante tem direito à progressão parcial, conforme o parágrafo 4º, do Artigo 8º da Instrução Normativa nº 04/2008.
6.1- Em caso de reprovação em mais de 2 (dois) componentes curriculares, o (a) estudante repetirá o Módulo.
7- O (a) estudante do 3º Módulo, reprovado em até 2 (dois) componentes curriculares, terá direito a exame especial de progressão parcial a realizar-se no final do semestre letivo, conforme o artigo 9º da Instrução nº 04/2008;
7.1 – O (a) estudante que não obtiver êxito no exame especial de progressão parcial deverá repetir o 3º Módulo.
8 – O (a) estudante reprovado no 3º Módulo e aprovado em vestibular ou seleção para ingresso em curso de nível superior e concurso público terá direito ao Exame Supletivo em Esquema Especial, realizado pelo Centro Executivo de Exame Supletivo do Estado de Pernambuco, conforme Instrução Normativa nº 01/2009.
9 – Com relação à freqüência, esta deverá ser de no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas previstas para cada módulo, conforme o disposto no Artigo 6º da Instrução Normativa nº 04/2008.
10 – Em cumprimento à carga horária do ensino noturno, observar-se-á o disposto na Instrução Normativa nº 01/2011.
11 – Cada módulo será composto de duas unidades didáticas bimestrais, respeitando-se os dias letivos previstos no calendário escolar.
12 - O estudante não deverá ser submetido a um único instrumento de avaliação, de acordo com o que preceitua o parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa nº 04/2008.
13 - A certificação ocorrerá ao final do 3º módulo, desde que tenha concluído com progressão plena todos os componentes curriculares.
14 - Na expedição do Histórico Escolar do (a) estudante oriundo (a) do 1º ano de Escolaridade ou do 1º ano do Ensino Médio Regular, deverá constar, no campo da observação, um apostilamento.
15 – O apostilamento em relação ao disposto no item anterior deverá ser registrado com a seguinte redação: de acordo com a Instrução Normativa SE/PE nº 02 de 29/01/2011, a EJA - Ensino Médio, passou de 2 anos de escolaridade para 3 módulos semestrais. O estudante que cursou em 2010 o 1º ano de escolaridade migrou em 2011 para o 3º módulo.
 16 – Em relação ao curso noturno deverá constar também um apostilamento referente à vivência de projetos interdisciplinares para complementação da carga horária mínima, com a seguinte redação: de acordo com o que determina a Instrução Normativa SE/PE nº 01/2011, o estudante do turno noturno vivenciou projetos interdisciplinares para complementar a carga horária mínima estabelecida por Lei.
 17 – Os casos omissos serão resolvidos pela SEDE ouvidas as Gerências Regionais de Educação e Gerencia de Normatização do Ensino.

Recife, 01 de agosto de 2011.
 Aurélio Molina da Costa
Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação
Vicencia Barbosa de Andrade Torres
Gerência de Normatização do Ensino

Publicado no DOE-PE em 04.08.2011.

9 comentários:

  1. Bom dia,eu me chamo mirele tenho 28 anos,eu conclui a oitava série,estou querendo terminar os estudos,e estou em dúvida qual eja fazer se é módulo 1,2ou 3,qual é o indicado?

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  2. Cara Myrelle, todos que terminam o Ensino Fundamental devem se matricular no 1º módulo da EJA do Ensino Médio (se vai estudar em escola pública estadual em Pernambuco). O módulo 1º corresponde aos estudos do 1º ano do Ensino Médio (regular). Já o módulo 2º corresponde aos estudos do 2º ano do Ensino Médio (regular) e o módulo 3º corresponde aos estudos do 3º ano do Ensino Médio (regular).

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  3. Respostas
    1. Nas escolas estaduais cada módulo tem duração de um semestre letivo.

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  4. olá, boa tarde! Eu tenho o primeiro ano ensino médio regular concluído em 1994. Em qual módulo eu posso me inscrever no EJA para concluir meu ensino médio?

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  5. Caro David,
    Caso tenhas concluído o 1º ano do Ensino Médio, com aprovação, podes realizar matrícula no 3º módulo, caso seja em uma escola pública estadual.

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  6. Estudei até o 2ano Encino médio no regular. gostaria de saber qual módulo corresponde ao terceiro ano Ensino médio EJA para conseguir concluir,?

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