sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Lei Federal nº 12.0311/2009 (Execução do Hino Nacional)



Altera a Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 39 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 39.  ........................................................

Parágrafo único:  Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2009
Lei Federal nº 12.031_2009_Execução do hino nacional nas escolas
 Disponível em:
 < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12031.htm> . Acessado em: 22.11.2011

Um comentário: