quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Instrução Normativa nº 04/2008 -SEDE/GENE

A Orientação de Preenchimento de Diário de Classe, publicada no DOE-PE em 10.07.2010, é direcionada as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino (escolas estaduais). No entanto, nada impede qualquer escola particular use a Orientação como modelo para adapeta-la ao seu regimento.

Na Orientação há pontos interessantes,  como por exemplo no Item 4.1, no qual foi estabelecido como será o registro de frequencia ou ausência do estudante. Exemplo: C - Compareceu, F - Faltou e FJ - Falta Justificada. È muito comum os professores usarem um ponto (.)  ou  "P" para registrarem a frequencia do estudante no diário de Classe. Logo, padronização dos registros de frequencia ou ausência do estudante, indicam organização do estabelecimento de ensino.

Outro ponto abordado na Orientação, no item 5.1, é o uso das letras NC= Não compareceu que deve ser usada no campo de notas de avaliações, ao invés da nota 0,0 (zero). Pois o uso do zero, induz a erro de interpretação, levando-se a supor que o estudante fez a avaliação e obteve zero, quando na realidade ele não teria comporecido a avaliação.

Consulte na abaixo, na integra a referida Orientação para Preenchimento dos Diários de Classe.

 
ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS DIÁRIOS DE CLASSE DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOS NÍVEIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E DAS MODALIDADES, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E NORMAL MÉDIO



As Secretarias Executivas de Desenvolvimento da Educação e da Gestão da Rede, através da Gerência de Normatização do Ensino, orienta as Escolas da Rede Estadual de Ensino quanto ao preenchimento do Diário de Classe da Educação Básica dos Níveis de Ensino Fundamental, Ensino Médio e das Modalidades, Educação de Jovens e Adultos e Normal Médio com base no Decreto Estadual nº 30.362, de 18/04/07 e considerando o que preceitua a Lei Federal nº 9.394/1996 LDB, Lei Federal Nº. 8.069/1990, a Lei Estadual nº.

12.280/2002, a Instrução Normativa Nº. 04/2008 de 17/06/2008, a Instrução Normativa nº 11/2008 de 27/11/2008 e considerando que:



l o diário de classe é um instrumento legal de registro do planejamento e do desenvolvimento das atividades pedagógicas do(a) professor(a) e das situações didáticas da vida escolar dos(as) estudantes, do acompanhamento das suas aprendizagens e do desempenho escolar;



l no diário de classe deve constar: a relação nominal dos(as) estudantes, em ordem alfabética, observações sobre o rendimento, frequência justificada e atitudes comportamentais; o planejamento das aulas, o registro dos conteúdos trabalhados em situação didática de cada bimestre e as atividades ou projetos especiais. Assim sendo, nos parágrafos que seguem são apresentadas as competências da secretaria da escola e do(a) professor(a) para o preenchimento do diário de classe.



Dos Procedimentos



Os registros devem ser feitos manualmente, com caneta de tinta azul ou preta, sem rasuras. Caso seja necessária alguma retificação, esta deve ser rubricada e, no campo das observações, justificada – com a citação da página em que foi feita a retificação. Para o Ensino Fundamental anos iniciais I e II ciclos, as orientações estão contidas na capa e na 1ª folha do diário de classe.



1 - Capa (Competência do(a) Secretário(a))



Destinada a identificação do ano, escola, professor(a), componente curricular, série/ano, turma, turno e código da turma/SIASI, deve ser preenchida a mão. Em se tratando de Educação de Jovens e Adultos os itens 2 e 3 da orientação não se aplicam, bem como o campo destinado ao SIASI no item 1.



2 - Horário (Competência do(a) Professor(a))



2.1 - Horário da Turma

Registro do horário semanal das aulas de acordo com o horário estabelecido com a escola.



2.2 - Aulas no Contra Turno

Registro do horário dos componentes curriculares ministrados no contra turno.



2.3 - Aulas Atividades (manhã/tarde/noite)

Registro do horário e o dia das atividades realizadas, de acordo com o planejamento elaborado junto com a escola. Em consonância com o estabelecido no Estatuto do Magistério – Lei Nº 11.329/96, deve acontecer no ambiente da escola.



3 - Data de Admissão/Motivo da Admissão após o Período Regular/Data de Nascimento, Nome do Estudante, Sexo, Estudante Transferido, Distorção Idade-Série-Ano e outra situação. (Competência do(a) Secretário(a))



3.1 - As informações referentes ao nome do estudante, data de nascimento e sexo, devem ser preenchidas por ordem alfabética, de acordo com a certidão de nascimento ou carteira de identidade dos(as) estudantes.



3.2 - Os estudantes matriculados após o início do ano letivo serão inseridos no final do diário de classe, onde deverá constar a data, o motivo da admissão, o turno e a turma.



3.3 - Apresenta Distorção Idade-Série-Ano (Competência do(a) Secretário(a))

O registro da distorção idade-série-ano de cada estudante dar-se-á de acordo com o quadro a seguir:



3.4 - Registrar a situações do(a) estudante, tais como: transferido(a), falecido(a), remanejado(a), entre outras.



4 - Frequência (Competência do(a) Professor(a))



4.1 - Para o registro da frequência ou ausência do(a) estudante, utilizar as letras: C – Compareceu, F – Faltou, FJ – Falta justificada. Fazer mensalmente a contagem das faltas e não deixar nenhum espaço em branco.



4.2 - Para o registro do total de faltas, deverão ser consideradas apenas as faltas não justificadas.



4.3 - Deverá ser considerado o campo destinado ao percentual de por componente curricular, uma vez que a freqüência mínina exigida é de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas para aprovação. (inciso VI, Artigo 24 da LDB nº 9.394/96.



4.4 - Frequência anual do(a) Estudante (Competência do(a) Secretário(a))



O cálculo do percentual de frequência anual deve ser realizado pela secretaria da escola e anotado na ficha individual do(a) estudante.



Fórmula

Total de Frequência Anual do Estudante X 100 = %

Carga horária Letiva Anual



4.5 - A frequência anual do(a) estudante deve ser registrada no espaço intitulado: “registrar os motivos da ausência do(a) estudante e as providências adotadas para assegurar a sua permanência.” com base na LDB Nº 9.394/96, Artigo 24, Inciso VI e a Instrução Normativa Nº 04/2008, Artigo 6º, a frequência é de 75%, do total das horas letivas do ano/ciclo/série/módulo/ fase/anos de escolaridade.



5 - Registro de Avaliação da Aprendizagem Bimestral (Competência do(a) Professor(a))



5.1 - Em cada unidade didática bimestral serão realizadas de 2(duas) a 5 (cinco) atividades avaliativas, resultando em duas notas. A 1ª nota de cada bimestre é cumulativa e será constituída pelo somatório da pontuação, de 0 (zero) a 10,0 (dez virgula zero), atribuída ao total de atividades realizadas no 1º momento do bimestre, conforme o inciso I do artigo 13 e o § 1º do Artigo 15 da Instrução Normativa nº 04/2008. A recuperação paralela (RP) é direito do(a) estudante e deve ocorrer de forma paralelamente, no período referente a 1ª nota durante as unidades didáticas, através de atividades diversificadas. O estudante que não compareceu a uma ou mais atividade avaliativa, será usado o registro NC (não compareceu), e não a pontuação (zero), ficando determinado o prazo para recorrer até o final do bimestre.

A 2ª nota, de acordo com o Inciso II, Artigo 13 da Instrução Normativa Nº. 04/2008 “é a síntese dos conteúdos ensinados e realizados individualmente pelo(a) estudante, no final de cada unidade didática bimestral”.

A atividade avaliativa da 2ª nota não se restringe apenas à prova, mas a qualquer instrumento avaliativo aplicado pelo(a) professor(a).



5.2 - A média aritmética do bimestre é o resultado obtido pelo(a) estudante ao longo de cada unidade didática, de acordo com artigo 14 da Instrução Normativa Nº. 04/2008.



6 - Média Anual (Competência do(a) Professor(a))

Registrar a Média anual das 04(quatro) unidades bimestrais. Quando inferior a 6,0(seis), o(a) estudante será submetido à recuperação ao final do ano letivo.



6.1 - Recuperação Final

Registrar a nota de avaliação do(a) estudante que não atingiu a média anual 6,0(seis).



6.2 - Nota após Recuperação Final

Registrar a nota da recuperação final. De acordo com o § 5º Artigo 15 da Instrução de Avaliação Nº 04/2008. Caso a nota da recuperação seja menor do que a média anual prevalecerá a maior nota.

Onde se lê no Diário de Classe: nota anual, leia-se: média

6.3 - Nota após Conselho de Classe

Registrar a nota do(a) estudante em caso de alteração após o Conselho de Classe.



6.4 - Situação Final (Competência do(a) Professor(a))

Deverá ser registrado o resultado final do(a) estudante de acordo com as situações apresentadas neste item (Progressão Plena/Progressão Parcial/ Reprovado).



7 - Progressão Parcial de Anos Anteriores

Essa informação deve ser prestada e registrada, conforme a dinâmica adotada pela escola de acordo com o que determina o Artigo 7º da Instrução Normativa nº 04/2008.



8 - Observação sobre o(a) Estudante (Competência do(a) Secretário(a))

Registrar a cada bimestre observações relevantes da trajetória do(a) estudante em relação a rendimento, frequência justificada e aspectos atitudinais. Onde se lê no Diário de Classe: frequência justificada, leia-se: falta justificada.



8.1 - Período de Recuperação e Avaliação Final

Registrar o período das aulas de novas oportunidades de ensino e a nota da avaliação do(a) estudante que não atingiu a média anual 6,0 (seis vírgula zero).



8.2 - Decisão do Conselho de Classe

Registrar os resultados das aprendizagens e das observações especiais, principalmente as alterações da nota após o Conselho de Classe, em cada bimestre.



9 - Pessoa com Deficiência

Informar se o(a) estudante é deficiente, qual a deficiência, com base no laudo médico ou atestado pela Equipe de Educação Especial/UIAP.



9.1 - Educação Especial – Professor (Competência do(a) Secretário(a))

Registrar se há professor itinerante, intérprete, braillista e instrutor.



9.2 - Sala do Atendimento Educacional Especializado

Assinalar se a escola oferece este atendimento.



10 - Motivos da Ausência e Providência Adotadas



10.1 - Dispensa de Educação Física (Competência do(a) Professor(a))

Registrar de acordo com o que determina a Lei nº 10.793/2003 de 02/12/2003



10.2 - Os(as) estudantes com 5 (cinco) faltas consecutivas ou 10 (dez) alternadas, deverá ser feito o registro e comunicação à Equipe Gestora, que deverá adotar as providências cabíveis, de acordo com o que determinar os Incisos VII e VIII, Artigo 12 da LDB nº 9.394/96.



11 - Planejamento (aulas Previstas) (Competência do(a) Professor(a))



11.1 - Aulas Previstas: quantidade de aula prevista por bimestre/componente curricular, de acordo com a Matriz Curricular e o período da unidade didática.



11.2 - Aulas Dadas: considerar as aulas ministradas, salvaguardando o direito do(a) estudante aos 200 dias letivos. Em caso de falta do(a) professor(a) e ou de outras particularidades, deverá ser garantida a reposição das aulas.



11.3 - Justificativa: registrar o motivo, caso o número de aulas dadas seja inferior às aulas previstas e às exceções.



11.4 - Planejamento: registrar os objetivos a serem construídos pelos(as) estudantes, eixos temáticos/conteúdos, procedimentos metodológicos e procedimentos avaliativos previstos por bimestre.



11.5 - Caso o calendário letivo seja diferente, especificar no campo adequado.

11.6 - O planejamento deverá ser assinado e datado pelo(a) professor(a) e validado pelo(a) Educador(a) de Apoio ou representante da Equipe Gestora.



12 - Observações/Projetos/Outras Situações Didáticas (Competência do(a) Professor(a))

Espaço destinado a anotações especiais sobre projetos e outras situações didáticas relevantes.



13 - Conteúdos Trabalhados em Situações Didáticas (Competência do(a) Professor(a))

Registrar diariamente de forma sequenciada as aulas ministradas, mencionando os conteúdos e as situações didáticas utilizadas pelo(a) professor(a). Caso as aulas sejam geminadas ou ministradas no mesmo dia e na mesma turma, podem ser registradas em apenas um espaço, especificando os números das aulas.



13.1 – Especificamente em 2010, o registro das aulas ministradas em Língua Portuguesa e Matemática deverá ser de 03(três) aulas em cada espaço em relação ao registro dos conteúdos trabalhados em situação didática.



Recife, 08 de julho de 2010





Aida Monteiro

Secretária Executiva de Desenvolvimento de Educação

Margareth Zaponi

Secretária Executiva de Gestão da Rede

Vicência Barbosa de Andrade Torres

Gerência de Normatização do Ensino















Retificação na orientação para o preenchimento dos Diários de Classe da Educação Básica dos níveis de Ensino Fundamental, Médio e das modalidades, Educação de Jovens e Adultos e Normal Médio, publicado no Diário Oficial de 10.07.2010.



Onde se Lê: No item 8 – Observação sobre o(a) Estudante.

(Competência do(a) Secretário(a) ).

Leia-se: No Item 8 – Observação sobre o(a) Estudante.

(Competência do(a) Professor(a) ).



DOE 13.08.2010.





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